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Adequação à LGPD

A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que entrou em vigor em setembro de 2020 no Brasil. Ela tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das pessoas naturais, regulando o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas. A LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais que ocorra no território nacional, que tenha como finalidade a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços a indivíduos localizados no Brasil, ou que envolva dados pessoais coletados no Brasil.

LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 

Para se adequar à LGPD,
é necessário seguir alguns passos, tais como:


A adequação à LGPD é um processo contínuo e dinâmico, que requer uma cultura de proteção de dados na organização. O não cumprimento da LGPD pode acarretar sanções administrativas, como advertências, multas e bloqueio dos dados. Além disso, pode gerar danos à reputação e à confiança da organização perante os clientes, os parceiros e a sociedade. Portanto, é importante estar atento às obrigações e aos benefícios da LGPD para garantir uma relação ética e transparente com os dados pessoais.

O que é dado pessoal sensivel?

Um dado pessoal sensível é um tipo de dado pessoal que pode revelar aspectos íntimos ou vulneráveis de uma pessoa natural, como sua origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico. Esses dados merecem uma proteção especial, pois podem ser usados para discriminar ou prejudicar o titular dos dados. A LGPD define que o tratamento de dados pessoais sensíveis só pode ser feito com o consentimento explícito do titular, para uma finalidade específica, ou em situações excepcionais previstas na lei.

Direitos dos titulares de dados pessoais
Os direitos dos titulares de dados pessoais são as garantias que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) oferece às pessoas naturais que têm seus dados tratados por outras pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas. Esses direitos visam proteger a liberdade, a intimidade e a privacidade dos titulares, bem como evitar o uso indevido ou abusivo dos seus dados. De acordo com o artigo 18 da LGPD, os direitos dos titulares de dados pessoais são:

Para exercer esses direitos, o titular deve entrar em contato com o controlador dos seus dados e fazer a sua solicitação. O controlador deve responder em até 15 dias, salvo em casos excepcionais previstos na lei. Se o controlador não atender à solicitação do titular ou violar algum dos seus direitos, o titular pode recorrer à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que é o órgão responsável por fiscalizar e aplicar sanções em caso de descumprimento da LGPD.