1. Separe os documentos para fazer a declaração:
Essa é a parte mais importante para você não se atrapalhar na data de entrega da declaração do Imposto de Renda, uma vez que o contribuinte precisa comprovar, com documentos, tudo o que declara à Receita. Além disso, deve guardar os papéis por 5 anos a partir da data da entrega da declaração. Uma dica é, ao longo do ano, ir juntando os documentos como recibos médicos, de educação, comprovantes de pagamentos em uma única pasta.
📌 Lista de documentos para declarar o Imposto de Renda
Estes são os principais documentos para fazer a declaração do Imposto de Renda:
Documentos Gerais
Última declaração do Imposto de Renda e o recibo de entrega
Documentos pessoais do titular da declaração: CPF e comprovante de endereço
CPF de cada dependente ou alimentando (pessoa a quem o contribuinte paga pensão alimentícia)
Conta bancária para restituição ou pagamento de imposto
Declaração de Rendimentos tributáveis, isentos e tributados exclusivamente na fonte
Informes de rendimentos fornecidos por cada fonte pagadora
Comprovante de rendimentos do trabalho não assalariado
Comprovantes de rendimentos de aluguéis
Comprovantes de rendimentos de pensões alimentícias e outros rendimentos semelhantes
Comprovantes de rendimentos de aposentadoria ou pensão do INSS
Comprovantes de rendimentos de seguro-desemprego, FGTS
Demais comprovantes de rendimentos
Declaração de Bens e Direitos
Aqui, é preciso reunir todos os documentos que comprovem a posse ou propriedade de bens ou direitos em 31.12.2023 a serem declarados no Imposto de Renda. Alguns exemplos:
Quem comprou ou vendeu casa ou carro, por exemplo, precisa ter os contratos, escrituras ou notas fiscais que comprovem as transações. Esses documentos precisam ter o CPF ou CNPJ do comprador/ vendedor e também o valor da transação
Se comprou bens financiados, verificar os valores com o banco, especialmente as prestações pagas no ano-calendário da declaração
Informes de saldos e rendimentos fornecido por cada instituição bancária em que o contribuinte tenha contas, aplicações financeiras e operações de empréstimo ou financiamento
Informes de transações com criptoativos
Notas de corretagens emitidas por corretora de investimentos em ações
Pagamentos com despesas dedutíveis
Além disso, é muitíssimo importante que cada despesa dedutível que o contribuinte queira declarar no Imposto de Renda tenha seu comprovante, que deve ser guardado por cinco anos. Por isso, esses documentos devem ter a identificação do titular, dependente ou alimentando:
Comprovantes de pagamentos a escolas do ensino infantil, fundamental, médio, nível superior ou técnico
Comprovantes de pagamentos a médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde, fisioterapeutas, psicólogos, exames laboratoriais, aquisição de aparelho e prótese ortopédica
Comprovantes de pagamentos feitos à previdência complementar
Comprovantes de pagamentos feitos a título de pensão alimentícia judicial
Outros pagamentos e doações
Comprovantes de pagamentos efetuados a título de aluguéis e arrendamento rural
Comprovantes de pagamentos feitos a profissionais autônomos como: advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, entre outros
Comprovantes de doações feitas ou recebidas
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Fale conosco para declarar o Imposto de Renda 2024. Envie sua mensagem para o e-mail: jairo.pereira@grupopauta.com.br
2. Descubra se está obrigado a declarar
Depois de juntar os documentos na data de entrega da declaração Imposto de Renda, descubra se faz parte do grupo que precisa entregar a declaração. Afinal, nem todos os que pagam imposto precisam prestar contas à Receita. Este ano, a Receita divulgou novas regras para declarar e incluiu algumas novas obrigatoriedades. Desse modo, está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024, quem, no ano-calendário 2023:
Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, renda de aluguel, pró-labore) acima de R$ 30.639,90;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, rendimentos da poupança ou rendimentos de aplicações financeiras, por exemplo) acima de R$ 200 mil;
Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízos;
Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou apurou ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil, inclusive terra nua;
Passou à condição de residente no Brasil em 2023;
Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o dinheiro obtido com a venda tenha sido aplicado na compra de imóvel residencial no prazo de 180 dias;
Em relação a bens e direitos no exterior, também está obrigado a declarar quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira; quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior ou, ainda, quem optou por por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta no exterior como se fossem detidos pela pessoa física.
Quem não está obrigado a declarar?
Está isento de declarar o contribuinte que:
Não se enquadrar em nenhuma das condições de obrigatoriedade descrita acima;
Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa não precisa declarar.
3. Decida qual é a forma de entregar a declaração
O contribuinte pode entregar a sua declaração de Imposto de Renda de três maneiras:
Pela plataforma online (direto na internet);
Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets;
Ou baixando o programa e instalando no seu computador.
Portanto, em todos os casos, o contribuinte pode optar pela declaração pré-preenchida, que já vem com as informações que a Receita Federal recebeu de empresas, bancos, médicos, imobiliárias, empresas de cartão de crédito, entre outros. Essa declaração facilita o preenchimento e também evita erros. Mas para optar por essa declaração é preciso ter uma conta gov.br nível prata ou nível ouro. A declaração pré-preenchida está disponível em todas as plataformas (online, programa e app para celulares e tablets).
4. Preencha as fichas da declaração
Abra cada uma das fichas do programa e preencha conforme a necessidade. Lembre-se de seguir corretamente o informe de rendimentos para evitar cair na malha fina.
5. Escolha o tipo de tributação
Então, ao finalizar o preenchimento na data entrega da declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve optar por um dos modelos de tributação que for mais benéfico para si. Os modelos são:
Deduções legais (também conhecido como modelo completo), no qual todas as despesas dedutíveis são consideradas individualmente ou;
Modelo simplificado, que já considera uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34.
O programa faz o cálculo automaticamente e mostra qual opção é mais benéfica ao contribuinte (ou seja, por qual delas ele restitui mais ou paga menos imposto).
6. Veja se há alguma pendência
Além disso, o programa da declaração conta com uma ferramenta bastante útil ao contribuinte: a verificação de pendências. Por meio dela, é possível constatar se há erros ou mesmo a falta de algum dado que impeçam a entrega do documento.
Neste caso, a presença de um triângulo vermelho (que indica erro) impede a gravação e transmissão da declaração. Já o triângulo amarelo é um aviso e não impede a entrega.
7. Faça a entrega dentro do prazo para não pagar multa
Se verificar que está tudo certo com o documento, chegou a hora de enviar. A data de entrega final da declaração é 31 de maio. Assim que finalizar o envio, o programa irá gerar um recibo, que é o comprovante da entrega. Guarde esse número, pois ele será necessário no caso de precisar fazer uma declaração retificadora.
Quem está obrigado a declarar e perde o prazo está sujeito à multa mínima de 165,74 e multa máxima de 20% do imposto devido, além ficar com problemas no CPF.
🗓️ Calendário de restituição
Serão cinco lotes de restituição. O primeiro será pago no mesmo dia em que se encerra o prazo de entrega. Dessa forma, o calendário de restituição fica assim:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 28 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 30 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Da mesma forma, é bom lembrar que o primeiro lote atende os contribuintes que têm prioridade legal, na seguinte ordem:
Contribuintes com idade acima de 80 anos;
Contribuintes com idade acima de 60 anos;
Contribuintes que tenham doença grave ou deficiência;
Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;
Fez a declaração pré-preenchida ou, ainda, optou por restituir via Pix.
O critério de desempate dos grupos é a data de entrega, segundo o supervisor nacional do IR. Assim, quem entregou primeiro, recebe primeiro, em condições iguais.
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