Seguro-Desemprego

Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo: 

Seguro-Desemprego

Perguntas e Respostas | Seguro-desemprego

1. Fui demitido. Eu tenho direito ao seguro-desemprego?

De acordo com a legislação do seguro-desemprego, terá direito ao benefício o trabalhador que:
1 – tenha sido dispensado sem justa causa;
2 – esteja em situação de desemprego, quando do requerimento do benefício;
3 – tenha recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
● pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
● pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
● cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
4 – não possua renda própria para o seu sustento e de sua família;
5 – não esteja recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Além disso, é obrigação também do empregador comunicar ao governo federal a ocorrência da sua dispensa.
Para mais informações, consulte a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

2. Qual prazo eu tenho para solicitar o Seguro-Desemprego?
O pedido só pode ser feito a partir do sétimo dia contado da data da demissão e dentro de até 120 dias.

3. Onde posso requerer o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego poderá ser solicitado pelos seguintes canais:
1 – pela Carteira de Trabalho Digital, acessada aqui ou pelo app do documento, que pode ser baixado gratuitamente pela loja de aplicativos do telefone;
2 – pela internet, no endereço www.gov.br/trabalho;
3 – pelo telefone 158 (Alô Trabalho) ou o número de plantão da Superintendência do Trabalho no seu estado
3 – presencial, nas unidades das superintendências do Trabalho do seu estado (este serviço está suspenso enquanto durar a situação de emergência devido ao coronavírus no país).

4. Quais os serviços de seguro-desemprego estão disponíveis no portal gov.br?
Por enquanto, apenas o trabalhador formal pode utilizar os canais digitais do seguro-desemprego para:
- Solicitar o seguro-desemprego.
- Acompanhar o seu requerimento de seguro-desemprego, desde a habilitação até o pagamento das parcelas a que tem direito.
- Cadastrar recurso de seguro-desemprego

5. Como eu solicito o seguro-desemprego no portal gov.br?

Se você já tem cadastro no portal www.gov.br:
1 – Digite no seu navegador www.gov.br/trabalho;
2 – Clique em Seguro-Desemprego/requisitar;
3 – Clique no botão verde “Solicitar”;
4 – Clique em Já tenho Cadastro;
5 – Digite CPF e senha;
6 – Clique em Seguro-Desemprego;
7 – Faça a solicitação preenchendo com o número do Requerimento do Seguro-Desemprego entregue a você pelo seu empregador;
Abrirá uma nova página para você inserir CPF e senha.

Se você ainda não tem cadastro no portal www.gov.br:
1 – Digite no seu navegador www.gov.br/trabalho;
2 – Clique em Seguro-Desemprego/requisitar;
3 – Clique no botão verde “Solicitar”;
4 – Clique em “Quero me cadastrar”;
5 – Preencha o formulário de cadastro;
6 – uma vez finalizado o cadastro, com criação de login e senha, você consegue solicitar o seguro desemprego;
7 – Faça a solicitação preenchendo com o número do Requerimento do Seguro-Desemprego entregue a você pelo seu empregador.

6. Como crio minha conta para acessar os serviços de seguro-desemprego no Portal Gov.br?
Crie sua conta de acesso única aqui.

7. Sou empregada doméstica. Posso solicitar o seguro-desemprego pelo portal gov.br?
Ainda não. Você precisará entrar em contato com central Alô Trabalho, que atende pelo telefone 158, ou pelo número de plantão da Superintendência do seu estado

8. Dei entrada no seguro-desemprego e as parcelas não foram liberadas. O que está acontecendo?
A liberação automática do seguro-desemprego ocorre quando o trabalhador se enquadra nos requisitos exigidos por lei, conforme resposta da pergunta 1. Se você se enquadra em todos os critérios e, mesmo assim, não teve o seguro-desemprego liberado, pode precisar entrar com um recurso administrativo para requerer o benefício.

9. Eu acho que me enquadro nos requisitos, fiz o pedido e o meu seguro-desemprego não foi liberado. Posso solicitar revisão?
Sim. Você pode solicitar a revisão do seu pedido de seguro-desemprego por meio de recurso administrativo feito online pelo portal www.gov.br/trabalho ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Será necessário justificar seu pedido de revisão e anexar alguns documentos.

10. Qual é o prazo para solicitar a revisão do seguro-desemprego?
O prazo para solicitar revisão do seguro-desemprego é de dois anos contados da data de demissão.

11. Como solicito a revisão do Seguro-Desemprego pelo portal gov.br?
Para solicitar a revisão do seguro-desemprego pelo portal gov.br/trabalho, acesse a página do serviço. Lembre-se de que é necessário ter a conta de acesso única criada (ver pergunta 6).

12. Ao solicitar a revisão do seguro-desemprego pelo portal gov.br, posso anexar documentos?
Sim. Você poderá anexar documentos que justificam o seu pedido de reanálise enviando arquivos de imagem com extensão “JPG”, “PNG” ou “PDF”. O tamanho máximo de cada arquivo permitido é de 1 MB e o somatório dos arquivos não poderá ultrapassar o limite de 10 MB.

13. Todos os casos em que as parcelas não foram liberadas, posso solicitar recurso?
Não. Existem casos em que não há necessidade de solicitar recurso, a solução digital orientará você sobre o que pode ser feito.

14. Após a análise do recurso, qual é o prazo de liberação das parcelas?
Você deve acompanhar a situação da análise do recurso no portal gov.br/trabalho ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Se o seu recurso for aceito, você verá as datas de pagamento previstas para cada uma das parcelas.

15. Já tenho instalado o aplicativo no celular, mas não consigo “solicitar recurso”. Por quê?
Nesse caso, será necessário atualizar a versão do aplicativo.

16. Como solicito a revisão do seguro-desemprego pelo aplicativo?
1 – acesse o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
2 – clique na aba “Benefícios”, na parte inferior da tela;
3 – escolha a opção Seguro-Desemprego/Consultar;
4 – clique sobre o número do requerimento de seguro-desemprego. O aplicativo mostrará todas as opções referentes ao pedido e, entre elas, a de “Recurso”;
5 – clique na opção recurso e preencha com os dados e documentos solicitados.

17. Posso anexar documentos pelo aplicativo ao apresentar recurso de seguro-desemprego?
Sim. O aplicativo permite anexar documentos que justificam o seu pedido de reanálise enviando arquivos de imagem com extensão “JPG”, “PNG” ou “PDF”. O tamanho máximo de cada arquivo permitido é de 1 MB e o somatório dos arquivos não poderá ultrapassar o limite de 10 MB.

18. Não consigo fazer meu cadastro para acessar o gov.br ou o aplicativo. O que eu faço?
Nos casos em que não consegue gerar o seu cadastro você pode obter esse acesso entrando em contato com central Alô Trabalho, que atende pelo telefone 158, ou pelo número de plantão da Superintendência do seu estado.

19. Existem dados divergentes no meu requerimento de seguro-desemprego. O que faço?
Havendo divergência de dados no requerimento, entre em contato com a central Alô Trabalho, que atende pelo telefone 158, ou pelo número de plantão da Superintendência do seu estado.

20. Não tenho acesso à internet. Como posso solicitar o seguro-desemprego?
Neste caso, entre em contato com a central Alô Trabalho, que atende pelo telefone 158, ou pelo número de plantão da Superintendência do seu estado.

21. Para utilizar os serviços de seguro-desemprego no portal gov.br ou no aplicativo, é necessário algum pagamento?
Não. O serviço é gratuito.

22. Fiz a solicitação do seguro-desemprego utilizando o portal gov.br (ou aplicativo celular). Será necessário comparecer em um posto de atendimento?
Não. Você deverá acompanhar as informações no Portal Gov.br ou, ainda, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital a fim de verificar a data de pagamento de cada umas das parcelas do seguro-desemprego.

23. Fiz a solicitação do recurso de seguro-desemprego no portal gov.br (ou aplicativo celular). Será necessário comparecer em um posto de atendimento?
Não será necessário comparecer em um posto de atendimento. Você deverá acompanhar as informações no portal gov.br ou, ainda, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital a fim de verificar o resultado da análise do recurso.

24. O recurso de seguro-desemprego foi indeferido, contudo, disponho de documento que não anexei ao solicitar o recurso. O que devo fazer?
Caso queira apresentar novo documento, você poderá solicitar a revisão do recurso no prazo de até dois anos, contados da data de demissão. Para solicitar a revisão do recurso utilize a opção “Recorrer” e não esqueça de anexar novo documento.

25. Como faço para receber as parcelas do seguro-desemprego que foram liberadas?
No momento que você faz o requerimento de seguro-desemprego, o sistema solicita que sejam informados os números de conta e agência para receber o benefício. Caso não possua conta em banco ou esse dado não tenha sido informado, você poderá usar o cartão-cidadão para saque em casas lotéricas e caixas eletrônicos da Caixa ou se dirigir pessoalmente a uma agência.

26. Tentei sacar o seguro-desemprego com o Cartão Cidadão e a parcela do seguro-desemprego não estava disponível. O que devo fazer?
Por meio do telefone 0800 726 0207, que é o Serviço de Atendimento ao Consumidor da Caixa Econômica Federal, é possível receber atendimento o tema.

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Fonte:
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/servicos/trabalhador/seguro-desemprego/perguntas-e-respostas-seguro-desemprego