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Registro de marcas
Procedimento que visa garantir a exclusividade do uso de um nome, imagem ou outro sinal distintivo que identifique um produto ou serviço no mercado.
O registro da marca confere ao seu titular o direito de impedir que terceiros usem, sem o seu consentimento, sinais iguais ou semelhantes que possam causar confusão ou associação indevida com a sua marca. Além disso, o registro da marca agrega valor ao produto ou serviço, pois transmite ao consumidor uma imagem de qualidade, credibilidade e reputação.
■ Como podemos ajudar:
Verificar se a marca é registrável, ou seja, se ela atende aos requisitos legais e não se enquadra em nenhuma das proibições da LGPD.
Pesquisar na base de dados do órgão competente se a marca já existe ou se há algum pedido anterior que possa impedir o seu registro.
Escolher a classe de produtos ou serviços que a marca irá identificar, de acordo com a Classificação Internacional de Nice.
Entrar com o pedido eletrônico de registro no órgão competente, anexando os documentos necessários e pagando a taxa correspondente.
Acompanhar o andamento do processo, verificando se há alguma exigência formal ou técnica a ser cumprida ou se há alguma oposição ou manifestação de terceiros contra o pedido.
Aguardar a decisão final do órgão, que pode ser pela concessão ou indeferimento do pedido. Em caso de concessão, o titular deve pagar a taxa de expedição do certificado e a primeira anuidade. Em caso de indeferimento, o requerente pode apresentar um recurso administrativo à segunda instância.
O registro de marcas tem validade de 10 anos, podendo ser renovado sucessivamente por igual período. O titular deve pagar as anuidades para manter o registro em vigor e usar a marca efetivamente no mercado. Caso contrário, o registro pode ser extinto por caducidade ou por renúncia.
VOCÊ SABE QUAIS OS RISCOS POR NÃO REGISTRAR SUA MARCA?
São vários, podemos destacar que não ter o registro da sua marca vão desde a perda de todo investimento realizado para consolidação do seu nome e credibilidade no mercado, como também, o risco de alguém poder copiá-la e fazer o registro sem o seu conhecimento. Como resultado (negativo) desse problema, você perde toda credibilidade e força da marca construída durante anos com a sua empresa, até o risco de receber multas por plágio no valor de 3 a 5% do faturamento bruto da sua empresa nos últimos 5 anos.
Por que registrar sua marca?
Sua marca recebe um certificado de registro;
Maior confiabilidade diante de potenciais clientes;
Impede qualquer tipo de cópia ou plágio de outras pessoas e empresas;
Possibilidade de franquear o seu negócio;
Segurança para impulsionar sua empresa;
Proteção comercial e jurídica;
Você poderá licenciar o uso da sua marca;
Não corre o risco de perder anos de trabalho;
Maior credibilidade no mercado;
Registre sua marca sem sair de casa
Rápido e seguro;
Acompanhamento do processo online;
Ambiente criptografado - seus dados estarão protegidos;
Experiência no mercado com total ética e profissionalismo;
Toda a burocracia será conosco!
1- Por que devo confiar meu registro ao Grupo Pauta?
Trabalhamos com ética, profissionalismo e temos interesse em desenvolver empresas, garantindo a proteção de seu capital intelectual e de sua marca.
2- Minha empresa já tem registro na Junta Comercial e tenho CNPJ, isso impede de outra empresa/negócio usar o mesmo nome/marca que uso?
Não. A proteção e registro a marca é realizada em outro órgão do Governo, específico para esta finalidade.
3- Não tenho CNPJ, posso registrar minha marca?
Para uma empresa solicitar sua marca, é necessário que ela possua um CNPJ, já que um dos pré-requisitos para tal requerimento é que o empresário exerça de modo lícito e efetivo a sua atividade. Assim, não é permitido solicitar uma marca em nome de uma empresa que ainda será aberta.
4- Se eu não registrar minha marca, posso perdê-la? como?
Sim. Ela só estará protegida se fizer o registro. A perda ocorre justamente para outra pessoa ou empresa que registrá-la primeiro.
5- O que acontece se alguém registrar a marca que uso em meu negócio?
Você não terá permissão de uso. Deverá suspender a divulgação dela completamente no seu negócio, pois o uso não autorizado de uma marca pode levar a diversos processos judiciais, tendo como consequência o pagamento de altas indenizações e a necessidade de mudar o nome da sua empresa.
6- Registrar uma marca é o mesmo que patentear?
Não. A marca registrada é um símbolo que identifica e diferencia um produto ou serviço. Patente pode ser uma invenção e envolve um conceito mais inovador. Na marca registra-se algum sinal, palavra, símbolo, logotipo, frase, imagem, desenho, ou seja, algo que tenha um apelo visual. Já a patente protege invenções em qualquer campo.
7- Quanto tempo leva para eu ter o registro de minha marca?
Existem algumas particularidades que aceleram ou estendem os prazos de todas as etapas, até o deferimento do pedido. Porém, o tempo médio leva até 18 meses. Mas não se preocupe, a prioridade de registro inicia com o pedido inicial com o devido recolhimento das custas do processo.
8- Minha marca estará protegida somente depois que o registro for aprovado?
Sim. A partir do deferimento do pedido.
9- Por quanto tempo vale o registro de uma marca?
Por 10 (dez) anos, sendo necessário sua renovação após este decêndio.
10- O que é preciso para poder registrar minha marca?
Entre em contato com nossos consultores para maiores informações.
11- Posso registrar minha marca com o logotipo?
Sim.
12- Se eu solicitar o registro e alguém logo depois também entrar com o registro dela, o que acontece?
A análise do mérito será para quem deu entrada no pedido de registro primeiro.
13- Quanto custa registrar minha marca?
Vai depender do porte da empresa, devido às variações de taxas.
14- Como posso pagar? quais são as formas e condições de pagamento?
Parcelamos em até 3 vezes (sem juros) no cartão de crédito para clientes avulsos, e até 5 vezes no boleto bancário para nossos clientes da contabilidade.
15- É seguro eu pagar o registro de minha marca de forma online?
Sim, e todo o processo poderá ser acompanhado pelo cliente.
16- Minha marca já foi registrada, o que posso fazer?
Há uma exceção prevista na Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), que se refere ao chamado direito de precedência, que oferece proteção à quem, de boa-fé, utilizava anteriormente marca idêntica ou semelhante à uma que já possui pedido de registro depositado no INPI. Importante destacar que para o interessado se valer do direito de precedência, deve ser devidamente comprovado o uso anterior da marca há, pelo menos, seis meses antes de ser pedido o registro por outro solicitante.
17- E se minha marca não puder mais ser registrada, o que acontece?
Infelizmente, se a sua marca já tiver sido registrada por outra empresa, é recomendado que você troque a sua marca, por uma que possa ser registrada. Porque você pode ser processado por estar usando uma marca registrada sem autorização, e corre o risco de ter que pagar uma indenização.