ORIETANÇÕES
GERAIS
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Essa é a parte mais importante para você não se atrapalhar na data de entrega da declaração do Imposto de Renda, uma vez que o contribuinte precisa comprovar, com documentos, tudo o que declara à Receita. Além disso, deve guardar os papéis por 5 anos a partir da data da entrega da declaração. Uma dica é, ao longo do ano, ir juntando os documentos como recibos médicos, de educação, comprovantes de pagamentos em uma única pasta.
Depois de juntar os documentos na data de entrega da declaração Imposto de Renda, descubra se faz parte do grupo que precisa entregar a declaração. Afinal, nem todos os que pagam imposto precisam prestar contas à Receita. Este ano, a Receita divulgou novas regras para declarar e incluiu algumas novas obrigatoriedades. Desse modo, está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024, quem, no ano-calendário 2023:
Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, renda de aluguel, pró-labore) acima de R$ 30.639,90;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, rendimentos da poupança ou rendimentos de aplicações financeiras, por exemplo) acima de R$ 200 mil;
Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízos;
Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou apurou ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil, inclusive terra nua;
Passou à condição de residente no Brasil em 2023;
8. Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o dinheiro obtido com a venda tenha sido aplicado na compra de imóvel residencial no prazo de 180 dias;
9. Em relação a bens e direitos no exterior, também está obrigado a declarar quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira; quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior ou, ainda, quem optou por por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta no exterior como se fossem detidos pela pessoa física.
Está isento de declarar o contribuinte que:
Não se enquadrar em nenhuma das condições de obrigatoriedade descrita acima;
Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa não precisa declarar.
O contribuinte pode entregar a sua declaração de Imposto de Renda de três maneiras:
Pela plataforma online (direto na internet);
Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets;
Ou baixando o programa e instalando no seu computador.
Portanto, em todos os casos, o contribuinte pode optar pela declaração pré-preenchida, que já vem com as informações que a Receita Federal recebeu de empresas, bancos, médicos, imobiliárias, empresas de cartão de crédito, entre outros. Essa declaração facilita o preenchimento e também evita erros. Mas para optar por essa declaração é preciso ter uma conta gov.br nível prata ou nível ouro. A declaração pré-preenchida está disponível em todas as plataformas (online, programa e app para celulares e tablets).
Abra cada uma das fichas do programa e preencha conforme a necessidade. Lembre-se de seguir corretamente o informe de rendimentos para evitar cair na malha fina.
Então, ao finalizar o preenchimento na data entrega da declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve optar por um dos modelos de tributação que for mais benéfico para si. Os modelos são:
Deduções legais (também conhecido como modelo completo), no qual todas as despesas dedutíveis são consideradas individualmente ou;
Modelo simplificado, que já considera uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34.
O programa faz o cálculo automaticamente e mostra qual opção é mais benéfica ao contribuinte (ou seja, por qual delas ele restitui mais ou paga menos imposto).
Além disso, o programa da declaração conta com uma ferramenta bastante útil ao contribuinte: a verificação de pendências. Por meio dela, é possível constatar se há erros ou mesmo a falta de algum dado que impeçam a entrega do documento.
Neste caso, a presença de um triângulo vermelho (que indica erro) impede a gravação e transmissão da declaração. Já o triângulo amarelo é um aviso e não impede a entrega.
Se verificar que está tudo certo com o documento, chegou a hora de enviar. A data de entrega final da declaração é 31 de maio. Assim que finalizar o envio, o programa irá gerar um recibo, que é o comprovante da entrega. Guarde esse número, pois ele será necessário no caso de precisar fazer uma declaração retificadora.
Quem está obrigado a declarar e perde o prazo está sujeito à multa mínima de 165,74 e multa máxima de 20% do imposto devido, além ficar com problemas no CPF.
Serão cinco lotes de restituição. O primeiro será pago no mesmo dia em que se encerra o prazo de entrega. Dessa forma, o calendário de restituição fica assim:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 28 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 30 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Da mesma forma, é bom lembrar que o primeiro lote atende os contribuintes que têm prioridade legal, na seguinte ordem:
Contribuintes com idade acima de 80 anos;
Contribuintes com idade acima de 60 anos;
Contribuintes que tenham doença grave ou deficiência;
Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;
Fez a declaração pré-preenchida ou, ainda, optou por restituir via Pix.
O critério de desempate dos grupos é a data de entrega, segundo o supervisor nacional do IR. Assim, quem entregou primeiro, recebe primeiro, em condições iguais.
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