Soluções / Contabilidade
Prestação de Contas Eleitorais 2024
Na hora de organizar uma campanha política, é necessário estar bastante atento para estar em dia com todas as obrigações eleitorais. Nesse sentido, é importante que todos os candidatos e partidos políticos façam a sua prestação de contas.
A credibilidade do candidato passa em muito pela transparência em que ele apresenta seus gastos durante a campanha eleitoral.
Toda prestação de contas dos candidatos, obrigatoriamente devem ser assinadas por um profissional contábil conforme resolução TSE nº 23.731/2024.
Em uma democracia, a transparência e a confiabilidade do processo eleitoral são de extrema importância. Isso inclui as campanhas de cada candidato e os investimentos nelas realizados.
Este ano, teremos milhares de candidaturas, o que demandará considerável trabalho contábil. Cada candidato precisa que suas contas sejam validadas por um profissional da área.
O contador desempenha um papel crucial nesse serviço específico. Ele acompanha o candidato desde o planejamento da campanha, definindo limites de gastos, controlando receitas e acompanhando todos os trâmites financeiros para garantir a legalidade e lisura da candidatura.
Essa é mais uma situação em que o contador atua como um agente que zela pela proteção da sociedade, assegurando que o uso do dinheiro público seja bem empregado.
A prestação de contas tem suas regras definidas pela Lei nº 9.504/1997. Ela não cita a exigência de contratação de contador e advogado para acompanhar o processo, mas algumas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sim.
O órgão publica resoluções antes dos pleitos para reforçar esse aspecto. Na mais recente delas, a de número 23.553, parágrafo 4º do artigo 48 traz a seguinte definição:
“A arrecadação de recursos e a realização de gastos eleitorais devem ser acompanhadas por profissional habilitado em contabilidade desde o início da campanha, o qual realizará os registros contábeis pertinentes e auxiliará o candidato e o partido na elaboração da prestação de contas, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e as regras estabelecidas nesta resolução.”
O ponto mais sensível da contabilidade eleitoral diz respeito ao recebimento de doações para a campanha, envolvendo ou não recursos financeiros diretamente. A legislação determina que toda forma de doação precisa ser comprovada, o que depende da emissão de recibo. Isso acontece também a partir do SPCE.
No caso de bens estimáveis em dinheiro, como não há relação com a conta bancária, a exigência na prestação de contas é de comprovação documental. Além do recibo, é possível utilizar nota fiscal ou contrato para atender a esse aspecto.
Só estão isentas de comprovação por recibo a cessão de bens móveis até R$ 4 mil e a cessão de veículo do candidato ou de parente até terceiro grau para uso pessoal na campanha.
Como todas as doações precisam ser comprovadas, a legislação não permite o recebimento de recursos sem identificação do CPF do doador, ainda que a ausência se justifique por erro da instituição financeira. Ou seja, se não sabe quem doou, o candidato deve devolver o valor recebido.
Já no caso de doações com cartão de crédito, o recibo deve ser emitido no ato, mas cancelado posteriormente se houver estorno, desistência ou não confirmação da despesa do cartão.
Vale salientar:
Apenas pessoas físicas poderão contribuir financeiramente nas eleições.
O doador terá que declarar a doação à Receita Federal.
Doações de até R$ 1.064,10 podem ser feitas em dinheiro. Acima disso, a transferência de recursos deve ser feita eletronicamente.
O valor da doação não pode exceder 10% da renda bruta declarada pelo doador no ano anterior ao da eleição.
NOTA: Interessante observar ainda que os gastos com o serviço de contabilidade eleitoral precisam ser pagos com recursos da campanha e declarados. Isso não acontece se houver honorários devidos a advogado ou contador em defesa em processo judicial, sendo essa uma despesa do candidato enquanto pessoa física.
PRINCIPAIS DESAFIOS ENFRENTADOS PELOS CANDIDATOS PARA APROVAR SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS.
Não conhecer bem todas as regras.
Bancos que dificultam a abertura de contas para campanhas.
Dificuldade de organização em meio à correria da campanha.
Diligências e questionamentos da Justiça Eleitoral.
Imprensa e opositores criticando sua prestação de contas.
Prazos curtos, às vezes de horas.
Julgamento demorado e complicado.
✅ Por que isso é importante?
O motivo é simples: uma campanha eleitoral é um cliente completamente diferente de qualquer outro tipo de serviço prestado em um escritório de contabilidade convencional. Aqui vão alguns exemplos de diferenças:
⚖️
Normativos específicos emitidos pela Justiça Eleitoral,
e que mudam constantemente.
🖥️
Não há formação de Contadores Eleitorais no país, essa matéria não faz parte da grade curricular de formação de um contador.
🎤
Campanhas eleitorais não têm personalidade jurídica,
o que é muito diferente dos clientes normais de um escritório contábil convencional.
📝
A Prestação de Contas deve ser enviada por meio do SPCE, um sistema ruim de usar, e que o contador não utiliza para mais nada, apenas para atender candidatos.
🗓️
E também pela sazonalidade do mercado eleitoral, o que dificulta a capacidade de investir em estrutura. Esse mercado é visto pela maioria dos contadores como algo temporário, desmanchado ao final de
cada eleição.
Até 10 dias após a divulgação do CNPJ da campanha: é o prazo para a abertura da conta corrente da campanha na instituição financeira.
Até 72 horas: é o prazo para que sejam divulgadas as doações recebidas pela campanha.
Até 30 de junho: os partidos precisam informar como utilizarão e como dividirão os recursos do Fundo Partidário.
A partir de 20 de julho: registro das movimentações financeiras deve ser acompanhado de perto pela empresa contábil.
Em 9 de setembro: a primeira prestação de contas (parcial) deve ser encaminhada para a Justiça Eleitoral.
Até 30 dias depois das eleições: prestação final das contas de todos os candidatos que não concorrem ao segundo turno e para os partidos políticos.
Até 30 dias depois do segundo turno: é o limite para a prestação de contas de todo o período de campanha em caso de um segundo turno.